Ação Declaratória - Verbas excluídas da base de cálculo da Contribuição Previdenciária
XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX, pessoa jurídica de direito privado inscrita no CNPJ/MF sob nº 00000000000000, com sede xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx; representada, nos termos do seu contrato social, por XXXXXXXXXXXXXXXXXX, brasileiro, casado, empresário, portador da Carteira de Identidade RG n.º 0000000000 SSP/SP e inscrito no CPF/MF sob o n.º 00000000000 (contrato social anexo), por intermédio de seus advogados (mandato anexo), vem, respeitosamente, à presença de Vossa Excelência, promover a presente:
AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXIGIBILIDADE DE CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA c/c REPETIÇÃO DE INDÉBITO
(MEDIANTE COMPENSAÇÃO)
Contra o INSTITUTO NACIONAL DE SEGURIDADE SOCIAL - INSS, autarquia federal, situada no Viaduto Santa Efigênia, 266, 3º andar – São Paulo-SP – CEP 01.033-050; e contra a UNIÃO FEDERAL, pessoa jurídica de direito público, com domicílio também nesta Capital, nos fatos e fundamentos que passa a aduzir:
I. DOS FATOS
A Autora, enquanto empregadora, está sujeita ao recolhimento de contribuição previdenciária incidente sobre a sua folha de salários, nos termos do art. 195, I, alínea a da CF.
Atualmente, pela Lei n° 8.212/91 – Lei de Custeio da Previdência Social – sobre essa contribuição incide a alíquota de 20%, mais o acréscimo de 8,5%, variável de acordo com a atividade econômica desenvolvida; tendo como base de cálculo a folha de salários.
Todavia, a Autora entende que quantias pagas a seus empregados com claro caráter indenizatório, ou que não possam ser incorporadas ao salário, não devem compor a base de cálculo de referida contribuição.
Diante disso, na presente lide, a Autora passará a demonstrar quais verbas tal dispositivo constitucional não pode alcançar.
II. DO DIREITO
1. Natureza jurídica das verbas constantes no art. 195, I, alínea a da CF
O conteúdo do art. 195, I, alínea a delimita a cobrança da