proteção radiologica
Os responsáveis principais pela aplicação desta norma são os titulares e os empregadores, as responsabilidade básicas são: implantar, programar e documentar um sistema de proteção radiológica, em consonância com a natureza e extensão dos riscos associados com as práticas e intervenção sob sua responsabilidade, em conformidade com esta norma e demais normais aplicáveis, estabelecidas pela CNEN;
- Determinar as medidas e os recursos necessários para garantir o cumprimento das diretrizes de proteção radiológica desta norma, assegurar que os recursos sejam fornecidos e que essas medidas sejam implementadas corretamente.
-Rever, continuamente, tais medidas e recursos identificar qualquer falha e deficiência na sua aplicação, corrigi-las e evitar suas repetições, bem como verificar regularmente se os objetivos de proteção radiológica estão sendo alcançados.
-Estabelecer mecanismos para facilitar a troca de informações e cooperação entre todas as partes interessadas em relação a proteção radiológica , incluindo a segurança das partes.
-Tomar as ações necessárias para assegurar que os IOE estejam cientes de que sua segurança é parte integrante de um programa de proteção radiológica, na qual os IOE possuem obrigações e responsabilidade tanto pela sua própria proteção como a de terceiros.
4.1 Os titulares e empregadores são responsáveis no caso de falha do cumprimento de quaisquer requisitos das normas de:
-Investigação das causas; e as ações corretivas ou preventivas adotadas ou que devam ser adotadas. Comunicar à CNEN
- Adoção das medidas apropriadas para evitar a repetição de falhas semelhantes;
4.6 Os titulares e empregadores devem permitir aos inspetores da CNEN o acesso às suas instalações e registros, para fins de verificações do cumprimento dos requisitos desta Normas.
5.1 REQUISITOS GERAIS
Qualquer ação envolvendo práticas, ou fontes associadas a essas práticas, só pode ser realizada em conformidade com os