TABELA DE INCID NCIAS
Nº
DISCRIMINAÇÃO DAS VERBAS
FGTS
INSS
IRRF
1
Abono do Programa de Integração Social PIS e do Programa de Assistência ao Servidor Público PASEP; não não não 2
Abono ou gratificação de férias, desde que excedente a 20 (vinte) dias do salário (art. 144 da CLT), concedido em virtude de cláusula contratual, do regulamento da empresa, de convenção ou acordo coletivo; sim sim sim 3
Abonos Eventuais - as importâncias recebidas a título de ganhos eventuais e os abonos expressamente desvinculados do salário, por força da lei. não não sim 4
Adicionais de insalubridade, periculosidade e do trabalho noturno; sim sim sim 5
Adicional por tempo de serviço; sim sim sim 6
Adicional por transferência de local de trabalho; sim sim sim 7
Ajuda de custo, em parcela única, recebida exclusivamente em decorrência de mudança de local de trabalho do empregado, na forma do art. 470 da CLT; não não não 8
Ajudas de custo e o adicional mensal recebidos pelo aeronauta nos termos da Lei nº 5.929, de 30 de outubro de 1973; não não sim 9
Assistência - as parcelas destinadas à assistência ao trabalhador da agroindústria canavieira, de que trata o art. 36 da Lei nº 4.870, de 1º de dezembro de 1965; não não sim 10
Auxílio Doença - a importância paga ao empregado a título de complementação ao valor do auxílio-doença, desde que este direito seja extensivo à totalidade dos empregados da empresa; não não sim 11
Aviso prévio, trabalhado (Enunciado nº 305 do Tribunal Superior do Trabalho TST); sim sim sim 12
Aviso prévio indenizado (Enunciado nº 305 do Tribunal Superior do Trabalho TST);
sim
13
Babá - o reembolso-babá, limitado ao menor salário-de-contribuição mensal e condicionado à comprovação do registro na Carteira de Trabalho e Previdência Social da empregada, do pagamento da remuneração e do recolhimento da contribuição previdenciária, pago em conformidade com a legislação trabalhista, observado o limite máximo de 6 (seis) anos de idade da criança; e não não