Anexo 4 Tabela de incid ncias INSS FGTS e IRRF
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ANEXO N.º 4TABELA DE INCIDÊNCIAS TRIBUTÁRIAS, PREVIDENCIÁRIAS E TRABALHISTAS
INSS, FGTS E IRRF
3 FOLHAS DE PAGAMENTO:
1 – EMPREGADOS / FUNCIONÁRIOS.
2 – PRO-LABORE (SÓCIOS, DIRETORES)
3 - AUTÔNOMOS
PARCELAS SALARIAIS (EMPREGADOS) EM QUE HÁ INCIDÊNCIA DE INSS PATRONAL DE 20,00% (LEI N.º 8.212/91, ART. 22, I E III)
INCLUINDO PRÓ-LABORE E AUTÔNOMOS
ATENÇÃO: A REFERIDA INCIDÊNCIA DE INSS PATRONAL SOBRE A FOLHA DE PAGAMENTO FOI SUBSTITUÍDA PELA INCIDÊNCIA SOBRE A RECEITA BRUTA (DESONERAÇÃO)
LEI Nº 8.212, DE 24 DE JULHO DE 1991.
CAPÍTULO IV
DA CONTRIBUIÇÃO DA EMPRESA
Art. 22. A contribuição a cargo da empresa, destinada à Seguridade Social, além do disposto no art. 23, é de: 6
I - vinte por cento sobre o total das remunerações pagas, devidas ou creditadas a qualquer título, durante o mês, aos segurados empregados e trabalhadores avulsos que lhe prestem serviços, destinadas a retribuir o trabalho, qualquer que seja a sua forma, inclusive as gorjetas, os ganhos habituais sob a forma de utilidades e os adiantamentos decorrentes de reajuste salarial, quer pelos serviços efetivamente prestados, quer pelo tempo à disposição do empregador ou tomador de serviços, nos termos da lei ou do contrato ou, ainda, de convenção ou acordo coletivo de trabalho ou sentença normativa. (Redação dada pela Lei nº 9.876, de 1999).
III - vinte por cento sobre o total das remunerações pagas ou creditadas a qualquer título, no decorrer do mês, aos segurados contribuintes individuais que lhe prestem serviços; (Incluído pela Lei nº 9.876, de 1999).
Tabela de incidências tributárias, previdenciárias e trabalhistas - INSS, FGTS e IRRF
A
B
C
Discriminação
INSS
PATRONAL
20,00%
FGTS
IRRF
1.
Adicionais (insalubridade, periculosidade, noturno, por tempo de serviço, transferência e função)
SIM
SIM
SIM
2.
Aviso prévio trabalhado
SIM
SIM
SIM
3.
*1Aviso prévio indenizado
SIM
NÃO
4.
Comissões (FUNCIONÁRIOS)
SIM
SIM
SIM
5.
Diárias para viagem, pelo seu valor