As Garantias Processuais dos Direitos Fundamentais Direitos fundamentais
São Paulo
2015
As Garantias Processuais dos Direitos Fundamentais Muito é falado e muito se lê sobre direitos e garantias fundamentais, mas poucos atentam para o fato de que direitos não se confundem com as garantias. De nada adiantaria a um documento constitucional proclamar direitos sem afiançálos por meio de garantias, essas garantias são aplicadas por meio da
(o): Habeas Corpus, Habeas Data, Mandado De Segurança, Mandado De
Injunção e Ação Popular. Parte da Doutrina aborda também a ação civil pública e o direito de petição (art. 5º, XXXIV). Assim, Direitos e Garantias podem se correlacionar, porém não se misturar, pois abrangem áreas distintas, apesar de ocorrer caso onde uma norma abrange um direito e uma garantia. Portanto estes denominamse remédios constitucionais.
Vale lembrar que as garantias não são aplicadas a todas as leis, apenas os direitos mais indispensáveis à civilização, ou seja, os direitos fundamentais. E é possível conceituar os as garantias ou remédios constitucionais como ações judiciais, previstas na Constituição, que tutelam direitos individuais ou coletivos.
Definição Habeas Data
: O direito à obtenção de uma informação pessoal (art. 5º, XXXIII).
Habeas Corpus
: Garantia constitucional em favor de quem sofre violência ou ameaça de constrangimento ilegal na sua liberdade de locomoção, por parte de autoridade legítima (art. 5º, LXVIII).
Mandado de Segurança
: Resguardar Direito líquido e certo, não sendo amparado por um Habeas Corpus ou por um Habeas Data, que seja negado,
ou mesmo ameaçado, por autoridade pública ou no exercício de atribuições do poder público (art. 5º, LXIX e LXX).
Mandado de Injunção
: ação constitucional usada em um caso concreto,