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PROCESSUAIS DO CIDADÃO
JOSÉ AUGUSTO DELGADO
Ministro do Superior Tribunal de Justiça
Sumário: 1. Introdução. 2. Os princípios como garantias processuais do cidadão. 3.
Os princípios constituem matéria jurídica relevante. 4. As garantias processuais do cidadão como direito fundamental. 5. Os princípios constitucionais informadores das garantias processuais do cidadão. 5.1. O princípio da garantia da via judiciária. 5.2.
O princípio garantidor do juiz natural. 5.3. O principio da
isonomia
processual.
5.4.0
principio do devido processo legal ou do justo processo.
5.5.
O
princípio
da
motivação das decisões. 6. Considerações finais. 1. Introdução
A multiplicidade de relações sociais, econômicas, políticas, familiares, educacionais e patrimoniais entre os indivíduos cria direitos e deveres recíprocos
para
as
partes.
Esses
fatos,
ao
exigirem
regulamentação jurídica, tornam certo o entendimento de que o Direito tem por fim impor ordem, segurança e justiça objetiva na convivência humana. Por essa razão, o Estado e os cidadãos se transformam em responsáveis diretos pela aplicação do direito, quer o de ordem material, quer o de ordem formal.
DELGADO, José Augusto. A supremacia dos princípios nas garantias processuais do cidadão. In: ALMEIDA FILHO, Agassiz de; CRUZ, Danielle da Rocha (Coord.). Estado de Direito e Direito Fundamentais: homenagem ao jurista Mário Moacyr Porto. Rio de
Janeiro: Forense, 2005. p. 319-338.
A Supremacia dos Princípios nas Garantias Processuais do Cidadão
Os efeitos desse fenômeno numa sociedade política exigem a observância do ordenamento jurídico por todos os indivíduos, ora por se cuidar da prevalência do direito subjetivo de cada pessoa, visando satisfazer os interesses e as pretensões jurídicas perseguidas, ora pela necessidade de imposição do direito objetivo que representa a ordem jurídica com a