Direito
Humberto Theodoro Júnior 1
Resumo: O estudo pretende demonstrar que o direito processual civil brasileiro está hoje totalmente constitucionalizado no campo de seus fundamentos e de sua macro-estrutura. Os poderes de acesso à justiça e os deveres de tutela jurisdicional integram as garantias fundamentais proclamadas pelas Constituição de 1988. As leis processuais comuns formam um arcabouço instrumental destinado a disciplinar os aspectos procedimentais para se alcançar a tutela jurisdicional. Mas, em virtude do princípio da supremacia da Constituição, sua interpretação e manejo não podem, de modo algum, contrariar as regras e princípios traçados pela ordem constitucional. Deve-se ter sempre em mente, como ponto de partida, a observância das garantias constitucionais do moderno processo justo, na medida em que insubordinar-se contra a lei ordinária equivale a atentar contra a própria Carta Magna.
Assim, juízes e tribunais não estão autorizados a desprezar os procedimentos comuns definidos pelas leis do processo, para, em nome de princípios genéricos da Constituição, proceder de maneira livre e autoritária, sujeitando os litigantes a ritos, obrigações, deveres e sujeições contrários aos ditames das leis processuais e materiais vigentes. Uma lei ordinária somente pode ter sua autoridade negada quando totalmente incompatível com a
Constituição.
Palavras-chave: Processo Civil – Constitucionalização – Reforma
Abstract: This study intends to demonstrated that the Brazilian civil procedural right is totally based on the Constitution in what concerns the field of their foundation and macrostructure. The access to justice powers and the duties of jurisdictional protection integrate the fundamental warranties proclaimed by the Constitution of 1988. The common procedural laws form an instrumental outline destined to discipline the procedural aspects to raise the jurisdictional protection. But, because of the