As funções da Pena num Estado Democrático de Direito
CENTRO DE CIÊNCIAS JURÍDICAS
CURSO DE DIREITO
3º SEMESTRE
DISCIPLINA: DIREITO PENAL II
PROFESSOR(A):
AS FUNÇÕES DA PENA NO ESTADO DEMOCRÁTICO DE DIREITO
Discentes:
São Gabriel, RS, Brasil
2014
AS FUNÇÕES DA PENA NO ESTADO DEMOCRÁTICO DE DIREITO
A função da pena sempre foi preocupação dos filósofos e penalistas, sendo que muitos destes têm opiniões diferentes. Portanto existem várias teorias defendidas por estes na qual explicam as funções da pena no Estado Democrático de Direito.
Na teoria retributiva, a característica mais marcante defendida pelos defensores é o caráter retributivo que por meio da imposição de um mal, a quem violou a norma, a sansão penal restaura a ordem atingida pelo delito. Não há preocupação com o efeito futuro que a pena irá causar.
A teoria preventiva tem a concepção da utilidade da pena, por meio destas, seria possível evitar a prática de futuros crimes. A pena ser útil e necessária para a coletividade serviria de exemplo, atuaria diretamente na pessoa do condenado, possibilitando sua volta ao convívio social.
Portanto a teoria retributiva visa à retribuição do mal causado e a teoria preventiva além da retribuição, visa a uma utilidade preventiva. Dividindo-se em Prevenção Geral e Prevenção Especial.
A prevenção geral pena é direcionada a sociedade como um todo, com intuito de impedir o cometimento de crimes no futuro. Dividida em Prevenção Geral Positiva Fundamentadora que a pena deve fortalecer a atitude interna de todo o cidadão no dever de obediência ao comando normativo e Prevenção Geral Positiva Limitadora que almeja limitar a intervenção penal pelo estado, em consideração aos direitos individuais. Esta teoria parte do ponto da medição da pena ser conforme a culpabilidade do agente.
Na Prevenção especial justifica a pena a partir da noção de que sua atuação sobre o condenado garantirá que ele não volte a delinqüir. Subdividindo-se em prevenção especial positiva e