direito penal
1. Discorra sobre as missões e funções do Direito Penal no Estado Democrático de Direito:
Resumo: O presente artigo trata das funções do Direito Penal e as finalidades da sanção criminal no Estado Social Democrático de Direito, abordando a função do Direito Penal de proteção de bens jurídicos essenciais e as finalidades preventivas da sanção penal, tudo tendo como norte a dignidade da pessoa humanan (internet)
As missões do direito penal é para defesa e efetivação do direitos e garantias fundamentais do direito humano e sua função é de ressocialização, preventiva e retributiva, sempre tendo fim da dignidade humana. (caderno)
2. O que se quer dizer com a importância de se ter uma visão interdisciplinar do Direito Penal?
É uma ciência muito mais completa (DP). Tem que dialogar com outras disciplinas ex Sociologia, Economia, Psicologia, etc...) (caderno)
3. Qual o significado da expressão leitura constitucional do Direito Penal?
O Princípio da legalidade é o mais importante instrumento constitucional de proteção individual no Estado Democrático de Direito, com origem no fim do século XVIII e cujo significado político se traduz no paradoxo entre regra/exceção que instaura.
Diz respeito à obediência às leis. Por meio dele, ninguém será obrigado a fazer ou deixar de fazer alguma coisa, senão em virtude de lei. (internet)
A expressão leitura constitucional do DP é apartir de Estado Democratico de Direito sobre a Dignidade Humana e tambem sobre o papel = LPP. É fazer um filtro do Direito Penal apartir da CF 88, art. 5° CF
CF
DP,LC,CC, etc (caderno)
4. Quais são os ramos que integram a Ciência conjunta (integrada) do Direito Penal? Explique cada um deles:
Os dois ramos que integram o DP são parte geral e parte especial
Parte geral (PG) – é a parte geral do que vem a ser constituído do art. 1° até o 120° que faz parte da estrutura do CP. Existe 3°