RESUMO DIREITO PENAL BRASILEIRO
Esse resumo diz respeito a interpretação da obra literária Direito Penal Brasileiro, dos autores ZAFFARONI e NILO BATISTA. Será interpretado na forma de resumo, mais não é a exposição de toda a obra, foi realizada nos § 4 e 5, páginas 87 a 113. Vão ser utilizadas usadas as frases e expressões dos autores, todavia, de uma maneira interpretativa própria. Para finalizar o trabalho, irei apresentar os comentários finais.
§ 4. O HORIZONTE COMO CONDICIONANTE DA COMPREENSÃO Funções punitivas manifestas e latentes Conceito de legislação penal:
Legislação penal é o conjunto de leis que programa a decisão dos conflitos, através de uma espécie de coerção que priva de direitos e causa uma dano (que seria a pena) sem buscar um fim reparador seja a neutralização de um dano em curso ou de perigo iminente. Quanto a sua estrutura, é formada por:
• Conjunto de leis;
• Planejam as decisões de conflitos;
• Uma maneira de coerção;
• Privação de direitos;
• Inflige dano (que é a pena);
• Não tem fim reparador;
• Não tem nem mesmo a neutralização de um dano;
• Nem mesmo um perigo iminente. As agências políticas programam sua intervenção através de modelos decisórios como:
• Reparador
• Conciliador
• Corretivo
• Terapêutico
• Punitivo
Esses modelos podem ser combinados, no entanto, o punitivo é difícil de combinar pois o punitivo não soluciona o conflito, mas o suspende, ou seja, deixa-o pendente no tempo e exclui a vítima.
O tempo e a dinâmica social tendem a ser os responsáveis pela mudança do indivíduo. Espera que este ser humano mude, venha a ser uma pessoa ética, honesta e que saiba de seus limites. O Poder Estatal concede às suas instituições função de se manifestar. Essas funções são expressas, declaradas e públicas. Porém, não é sempre que esta função expressa coincide com as ações da instituição. As outras funções, que não são manifestas (expressas e públicas), são denominadas de funções latentes ou reais.
Na prática, as funções