AS FORMAS DE GOVERNO
TEXTO PARA LEITURA: AS FORMAS DE GOVERNO: 7.1. A classificação de Aristóteles: Monarquia, República e Aristocracia; 7.2. Classificação de Maquiavel: República e Monarquia; 7.3. Ditadura e Caudilhismo (material preparado pela Professora Eliana Franco)
CLASSIFICAÇÕES SECUNDÁRIAS Governo é o conjunto das funções pelas quais, no Estado, é assegurada a ordem jurídica (Queiroz Lima). Este elemento estatal apresenta-se sob várias modalidades, quanto à sua origem, natureza e composição, do que resultam as diversas formas de governo.
Preliminarmente, há três aspectos de direito público interno a considerar:
a) segundo a origem do poder, o governo pode ser de direito ou de fato;
b) pela natureza das suas relações com os governados, pode ser legal ou despótico; e c) quanto à extensão do poder, classifica-se como constitucional ou absolutista.
Quanto à sua origem de direito de fato Quanto ao seu desenvolvimento legal
Governo despótico Quanto à extensão do poder constitucional absolutista Governo de direito é aquele que foi constituído de conformidade com a lei fundamental do Estado, sendo, por isso, considerado como legítimo perante a consciência jurídica da nação. Governo de fato é aquele implantado ou mantido por via de fraude ou violência. Governo Legal é aquele que, seja qual for a sua origem, se desenvolve em estrita conformidade com as normas vigentes de direito positivo. Subordina-se ele próprio aos preceitos jurídicos, como condição de harmonia e equilíbrio sociais. Governo Despótico (ao contrário do governo legal) é aquele que se conduz