As consequências da omissão do síndico
O famigerado “jeitinho brasileiro” é um grave desvio de caráter de origem cultural, enraizado no comportamento de milhares de cidadãos. Em resumo, aquele que adota esse tipo de mentalidade busca obter vantagem, seja qual for a situação, ainda que sua atitude implique na violação de uma regra e/ou lei e prejudique o direito de outras pessoas.
Estacionar na vaga de portadores de necessidades especiais, fumar dentro de locais proibidos, consumir bebida alcoólica e dirigir, jogar lixo no chão, entregar falso atestado médico para faltar ao trabalho, desviar dinheiro público; estes são alguns exemplos de condutas praticadas diariamente em nosso país.
Tal qual o pai que educa o filho, o ESTADO tem o poder-dever de aplicar penas e sanções quando descumpridas as regras por ele instituídas. Se o pai é omisso, possivelmente seu filho será rebelde; se o ESTADO for omisso, multiplicar-se-ão os infratores. Para nosso infortúnio, o Brasil é reconhecido internacionalmente pela impunidade, nos mais diversos setores.
No microcosmo do CONDOMÍNIO, o síndico é a representação do ESTADO, pois ele tem o poder-dever de aplicar as regras de convivência previstas no Regimento Interno. A sua omissão, seja ela eventual ou rotineira, traz prejuízos para a convivência harmônica dos moradores, uma vez que o descumprimento das normas agrava a sensação de incerteza e insegurança.
O morador que perturba o vizinho com ruídos de reforma em horário não permitido, deve ser imediatamente advertido, de forma verbal ou escrita. Se persistir em sua conduta, a multa deve ser aplicada na forma prevista pelo Regimento Interno e respectiva Convenção. Não existe abuso em aplicar uma multa numa situação como esta, porque a penalidade possui caráter pedagógico. Se a advertência não funcionar, a penalidade que resulta em prejuízo financeiro é o meio adequado para corrigir o comportamento do infrator.
Por outro lado, quando o síndico apenas adverte e o