Petição Juizado Especial
Autos:
CLÁUDIO HOLANDA, casado, professor, residente e domiciliado na Rua 0 nº 0, Condomínio Vila da Felicidade, CEP 000000-000, por seu procurador, o advogado infra-assinado no instrumento de mandato, devidamente inscrito na OAB/AM sob o nº XXX-XX, com escritório profissional na Rua 1 nº 11, na Cidade de Manaus, onde recebe notificações e intimações, vem, mui respeitosamente à presença de Vossa Excelência, propor
AÇÃO DE INDENIZAÇÃO DE DANOS MORAIS E MATERIAS
com fundamento no artigo 275, I, do Código de Processo Civil, contra CONDOMÍNIO VILA DA FELICIDADE, devidamente inscrito no CRECI sob o nº 000, sediado na Rua X nº X, na Cidade de Manaus, pelas razões de fato e de direito a seguir articuladas:
I - DOS FATOS
No dia 30 de Novembro de 2013, o autor teria uma audiência trabalhista contra a Empresa Cite Virgida devido aos conflitos trabalhistas surgido durante o período em que laborou na referida Empresa.
Ocorre Excelência, que para notificar Claudio Holanda, foi entregue notificação na portaria do Condomínio em que o mesmo reside, vale ressaltar que a notificação chegou em tempo hábil, porém, o porteiro não a entregou, o que foi crucial para que o Requerente não soubesse e consequentemente não comparecesse à audiência. O autor recebeu a correspondência alguns dias após o prazo da audiência.
Importante destacar que o Autor procurou o Síndico para que fosse tomada alguma providência e o mesmo disse que nada poderia fazer a respeito, motivo pelo qual Claudio Holanda recorre a este Juízo.
II - DO DIREITO
É incontestável o fato de que o Condomínio Vila da Felicidade é responsável pela reparação do dano causado ao Requerente.
O artigo 159 do Código Civil Brasileiro, assim estabelece:
"Aquele que por ação ou omissão voluntária, negligência ou imprudência, violar direito ou causar prejuízo a outrem, fica obrigado a reparar o dano."