AÇÃO DE INDENIZAÇÃO
EXCELENTÍSSIMO(A) SENHOR(A) DOUTOR(A) JUIZ(A) DE DIREITO DA ____ VARA
CÍVEL DO FORO REGIONAL X - IPIRANGA – SP.
ALMEIDA JUNIOR, Brasileiro, Casado, Professor, Portador da Cédula de Identidade RG XXXX SSP/SP, inscrito no CPF/MF sob no. XCXXXXXXX, residente e domiciliada a Rua Barata, XXX, Apto. 21- Bloco A1 - - SP, vem, perante Vossa Excelência, por seu advogado e bastante procurador (doc. anexo), propor pelo Rito Sumário, propor a presente
AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS com fundamento no artigo 5º., inciso X, da Constituição Federal c/c art. 953 do Código Civil, em face do
CONDOMÍNIO XXXXX, devidamente inscrito no CNPJ sob o nº XXXXX, sediado na Rua XXXX nº 400, Ipiranga
- SP, neste ato representado pelo Síndico – VARGAS JUNIOR, pelas razões de fato e de direito a seguir articuladas: PRELIMINARMENTE
DA GRATUIDADE DE JUSTIÇA
O REQUERENTE, inicialmente, afirma nos termos da Lei 1060, que no momento, não tem condições de arcar com custas e honorários, sem prejuízo do próprio sustento ou de sua família, pelo que requer a
GRATUIDADE DE JUSTIÇA.
Cabe ressaltar, que a Lei no. 1.060/50 no seu art. 2º. Concede a benesses da gratuidade para todo aquele que sua situação econômica não lhe favorece a pagar as custas do processo e honorários advocatícios sem prejuízo do sustento próprio ou da família.
ADVOGADO
Art. 2º. Gozarão dos benefícios desta lei os nacionais ou estrangeiros residentes no país, que necessitem recorrer a Justiça Penal, Civil, Militar, ou do Trabalho.
Parágrafo único. Considera-se necessitado, para fins legais, todo aquele cuja situação econômica não lhe permita pagar as custas do processo e os honorários de advogado, sem prejuízo do sustento próprio ou da família (grifo nosso).
No mesmo diapasão, o art. 4º. da mesma lei preceitua que:
Art. 4º. A parte gozará dos benefícios da assistência judiciária, mediante simples afirmação, na própria petição inicial, de que não está em condições de pagar as custas