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Fabricio Pereira dos Santos, brasileiro, solteiro, gerente, CPF 098.765.432-01, RG 1.234.567, residente e domiciliado na Avenida dos Imortais, 666, RECIFE/PE, devidamente procurado por seu advogado, Kaike Victor Larerda Lopes, com escritório localizado na Rua da Justiça, 1988, bairro Cidadania, RECIFE/PE, vem perante Vossa Excelência, propor
AÇÃO DE REPARAÇÃO DE DANOS C/C DANOS MORAIS
Em face do RESIDENCIAL MORADA DAS ORQUÍDEAS, inscrito no CNPJ nº XXXXXXX, representado pelo síndico, localizado na Avenida Brasil,nº1213, MANAÍRA, JOÃO PESSOA/PB, nas razões de fato e de direito a seguir explanadas:
DA JUSTIÇA GRATUITA
O Requerente não tem condições de arcar com as custas processuais, motivo pelo qual faz mister ao benefício da justiça gratuita como dispõe o art. 4º da Lei 1060/50:
"Art.4º. A parte gozará dos benefícios da assistência judiciária, mediante simples afirmação, na própria petição inicial, de que não está em condições de pagar as custas do processo e os honorários de advogado, sem prejuízo próprio ou de sua família.
§1º. “Presume-se pobre, até prova em contrário, quem afirmar essa condição nos termos desta lei, sob pena de pagamento até o décuplo das custas judiciais.”
DOS FATOS O promovente é proprietário de um automóvel Land Rover, ano 2014, preto, chassi xxxxxxxxxxxxx, conforme se verifica dos documentos em anexo, com o qual viajou de Recife-PE até a cidade de João Pessoa-PB, objetivando visitar a sua irmã, a srta. Maria Antonieta dos Santos, condômina do Residencial Morada das Orquídeas, ora promovido.
No dia 05 de março de 2014, por volta das 7h, o requerente se preparava para retornar à Recife, quando verificou que a lataria do seu carro, Land Rover modelo 2014, cor verde, placa xx 200, estava com diversos arranhões.
O Requerente, imediatamente, depois de verificado o dano junto ao perito, procurou o