avaliação
A Convenção de Condomínio é um documento que informa todas as características do edifício e estabelece as regras que os moradores e/ou ocupantes, sejam eles proprietários ou inquilinos, convencionaram estipular.
Nas palavras do advogado especializado em direito condominial, Carlos Magno Miqueri da Costa, a convenção é um “instrumento de regulamentação administrativa de um condomínio em edifício, cuja existência se encontra prevista pela lei 4591/64 e pelo Código Civil de 2002, nele estando inseridas regras que norteiam a operacionalidade condominial, com definição de quais são as áreas comuns da edificação, a forma de realização de assembléias ordinárias e extraordinárias, composição do corpo administrativo e suas funções, direitos e obrigações dos condôminos, meios de fiscalização e controle da gestão edilícia, rateio de despesas, bem como discriminação destas, multas para o caso de descumprimento etc.”
Minuta - Normalmente, assim que as obras de construção do edifício são concluídas e a construtora entrega as unidades, os proprietários recebem uma minuta de convenção. Este documento, no entanto, é bastante simples e fala, basicamente, da distribuição física das unidades, das vagas das garagens e das áreas de lazer, não abordando, na grande maioria dos casos, as relações interpessoais e o rateio de despesas, por exemplo.
O advogado especializado em direito imobiliário, Kênio de Souza Pereira, diz que a principal causa da produção incompleta das convenções feitas pelas construtoras reside no fato de que engenheiros não têm o conhecimento jurídico necessário para tal. “Exatamente pelo fato de que muitas empresas tentam copiar a convenção de outras é que existem tantos problemas. Uma convenção não pode ser usada indiscriminadamente”, afirma Kênio. Segundo ele, as convenções redigidas por leigos são responsáveis por problemas que