as condições em análogas a de escravo no brasil
ANA JULIA ROCHA
DHIEGO GUSTAVO MEDRADO
EDGAR MILHER
TRABALHO EM CONDIÇÕES ANÁLOGAS À DE ESCRAVO
Barra do Garças – MT
Novembro de 2013.
ANA JULIA ROCHA
DHIEGO GUSTAVO MEDRADO
EDGAR MILHER
HENRIQUE DO NASCIMENTO
TRABALHO EM CONDIÇÕES ANÁLOGAS À DE ESCRAVO
Trabalho elaborado para fins de Avaliação Bimestral, na disciplina de Metodologia do Trabalho Científico do curso de Direito, sob orientação da professora Marta Braga.
Barra do Garças – MT
2013
SUMÁRIO
1 INTRODUÇÃO
Estabelece-se como conceito de trabalho em condições análogas à de escravo: o trabalho forçado ou obrigatório, o serviço exigido de uma pessoa sob ameaça, coação ou violência com restrição de locomoção e para o qual essa pessoa não se tenha oferecido espontaneamente e, também, o trabalho degradante que é todo aquele que fere a dignidade da pessoa humana.
As formas contemporâneas de trabalho escravo configuram lesão aos direitos de liberdade individual e dignidade do ser humano consagrados em nossa constituição. Entretanto, esse crime não atinge somente os trabalhadores individualmente, mas apresenta-se numa prática estrutural utilizada no campo brasileiro para a exploração de trabalho temporário, visando lucros altos e imediatos.
As mudanças legislativas visando à proteção da dignidade do trabalhador não totalmente eficazes para a mudança na concretização das relações sociais estabelecidas entre empregado e empregador brasileiro. As medidas punitivas para a “redução à condição análoga à de escravo” (149, CPB) e a promulgação de nossa Constituição Federal de 1988, elevando a dignidade humana como seu maior princípio, não bastaram para erradicação de tal condição, porém tem se mostrado suficiente para diminuição