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CORDENAÇÃO DO CURSO DE BACHARELADO EM DIREITO
FRANCISCO ALBERTO PIRES DE MOURA JUNIOR
AS MEDIDAS ADOTADAS PELO ESTADO BRASILEIRO ATRAVÉS DE SEUS INSTITUTOS PARA O COMBATE AO TRABALHO EM CONDIÇÃO ANÁLOGA À DE ESCRAVO
TERESINA-PI
2013
SUMÁRIO
INTRODUÇÃO
1. O TRABALHO EM CONDIÇÃO ANÁLOGA À DE ESCRAVO
1.1. Origem do Trabalho Escravo no Mundo
1.2. Origem do Trabalho Escravo no Brasil
1.3. Forma Contemporânea de Escravidão e Práticas Análogas
2. A LEGISLAÇÃO PERTINENTE AO TRABALHO EM CONDIÇÃO ANÁLOGA À DE ESCRAVO
2.1. Legislação Internacional Pertinente ao Trabalho em Condição Análoga à de Escravo
2.2. Legislação Brasileira Pertinente ao Trabalho em Condição Análoga à de Escravo
3 ATUAÇÃO DO MINISTÉRIO PÚBLICO NO COMBATE AO TRABALHO EM CONDIÇÃO ANÁLOGA À DE ESCRAVO
3.1 Coordenadoria Nacional de Erradicação Do Trabalho Escravo (CONAETE)
3.2 Institutos que atuam em Conjunto bom o Ministério Público
3.2.1 Justiça do Trabalho
3.2.2 Ministério do Trabalho e Emprego - Grupo Especial de Fiscalização Móvel (GEFM)
3.2.3 Polícia Rodoviária Federal e Polícia Federal
3.2.4 Organizações Não Governamentais
3.3 PEC do Trabalho Escravo (PEC 00438/2001)
CONCLUSÃO
REFERÊNCIAS
INTRODUÇÃO
O ano de 1995 marca o reconhecimento oficial pelo Governo Brasileiro da existência da prática ilegal do trabalho em condição análoga à de escravo. Dá-se início às medidas administrativas e judiciais objetivando erradicá-lo.
Nesse mesmo ano, cria-se através das Portarias 549 e 550 do Ministério do Trabalho e Emprego (MTE), o Grupo Especial e Fiscalização Móvel (GEFM), como um dos principais instrumentos de combate ao trabalho em condição análoga à de escravo no Brasil hodierno, tendo como atribuição principal a libertação dos trabalhadores encontrados em situação de trabalho escravo ou degradante e dá início aos procedimentos junto aos órgãos competentes, a fim de