A DIGNIDADE DA PESSOA HUMANA E A CARACTERIZAÇÃO DO TRABALHO EM CONDIÇÕES ANÁLOGAS ÀS DE ESCRAVO
CARACTERIZAÇÃO DO TRABALHO EM CONDIÇÕES ANÁLOGAS ÀS DE ESCRAVO.
Servidão por Dívida: “truck system”. Aliciamento e Transporte de Trabalhadores: Responsabilidade do Empregador e do
Intermediador. Responsabilidade Penal, Administrativa e Penal. o Papel do Brasil no Combate ao Trabalho Escravo.
Ricardo José Fernandes de Campos(*)
1.
A
DIGNIDADE
DA
PESSOA
CARACTERIZAÇÃO DO TRABALHO
ANÁLOGAS ÀS DE ESCRAVO:
HUMANA
E
A
EM CONDIÇÕES
O princípio da dignidade da pessoa humana traduz a idéia de que o valor central da sociedade, do Direito e do Estado é a pessoa humana. Trata-se do princípio maior do Direito Constitucional hodierno, refletindo-se na valorização do trabalho, sendo, por isso, também um dos principais princípios do Direito Constitucional do
Trabalho e o trabalho escravo ou análogo à condição de escravo, viola, além de inúmeros dispositivos do direito positivado, de forma muito acintosa, esse princípio da dignidade do ser humano, na medida em que nega ao trabalhador condições mínimas de sobrevivência.
É sabido que o Brasil do Século XXI, ainda convive, inacreditavelmente, com a prática do trabalho escravo. Todavia, a escravidão contemporânea ocorre de forma mais cruel e sutil que aquela abolida pela Princesa Isabel em 1888: os escravos modernos são pessoas descartáveis, sem valor agregado à produção – simplesmente não custam nada, não valem nada e por isso, não merecem nenhum tipo de cuidado ou garantia de suas vidas. O trabalho em condições análogas à de escravo, nos dias atuais, se manifesta com a presença de alguns elementos que não
(*)
Juiz do Trabalho do Tribunal Regional do Trabalho da 9ª Região.
Administrador de Assuntos Jurídicos da Prefeitura Municipal de Cunha, Estado de São Paulo (2001 a 2004). Especialista em Direito Processual Civil pela Escola
Paulista da Magistratura
as correntes, como a criação de dívidas artificiais, relação de trabalho
originada