O que mudou no Novo CPC
O QUE MUDOU NO NOVO PROJETO DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL?
Resumo
O presente estudo tem por objetivo analisar a coisa julgada como garantia constitucional, bem como os limites a ela inerentes. Também será examinada a alteração proposta pelo projeto do novo Código de Processo Civil, que estendeu a coisa julgada às questões prejudiciais, importando um instituto do common law. A experiência norte-americana demonstra que o sistema por eles utilizado pode tornar o processo mais complexo e demorado, além do que a sua adoção acarretaria problemas em nosso ordenamento jurídico, decorrentes de nosso sistema federativo.
Introdução
O artigo 5º, XXXVI, da Constituição Federal estabelece que a lei não prejudicará o ato jurídico perfeito, o direito adquirido e a coisa julgada. Tal regra consubstancia a idéia de segurança jurídica, que está diretamente relacionada à ideia de previsibilidade dos atos estatais. O indivíduo precisa confiar no Estado e nas suas instituições, saber o que pode esperar dele.
A segurança jurídica está expressamente referida no preâmbulo da nossa Constituição Federal, cujo enunciado assim se mostra:
“Nós, representantes do povo brasileiro, reunidos em Assembleia Nacional Constituinte para instituir um Estado Democrático, destinado a assegurar o exercício dos direitos sociais e individuais, a liberdade, a segurança, o bem-estar, o desenvolvimento, a igualdade e a justiça como valores supremos de uma sociedade fraterna, pluralista e sem preconceitos, fundada na harmonia social e comprometida, na ordem interna e internacional, com a solução pacífica das controvérsias, promulgamos, sob a proteção de Deus, a seguinte Constituição da República Federativa do Brasil.”
Também não se pode olvidar que, após o advento do constitucionalismo, que trouxe a ideia de que a Constitituição detém alteridade, um conteúdo material que serve de referência e de baliza para todo o ordenamento jurídico, houve uma quebra de paradigma