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Leis de Diretrizes e Bases
Acadêmica: Andressa Valese Coelho
Professor: Ricardo Pataro
Curso: Letras- 1º ano
Conteúdo: LDB
Campo Mourão, 03 de junho de 2011. Paraná.
Artigo 4
Inciso I- ensino fundamental obrigatório e gratuito, todos podem e devem estudar, não importando sua idade.
Inciso II- ensino médio obrigatório e gratuito.
§ 5º- a criação do provão do ensino médio, que é feita geralmente por adultos que não concluirão o ensino médio, e, ao passar nessa prova você recebe um diploma de conclusão do ensino médio.
Artigo 9- nesse artigo, fala sobre os deveres da União, como por exemplo, financiar a escolaridade obrigatória, avaliar o sistema de ensino de cada Estado e cidade, e ver o que precisa melhorar no mesmo. Autorizar, reconhecer, credenciar, supervisionar e avaliar, os cursos das instituições de ensino superior e os estabelecimentos de ensino.
Artigo 10- nesse artigo, fala agora sobre os deveres do Estado, que é, por exemplo, assumir o transporte escolar dos alunos da rede estadual e também autorizar, reconhecer, credenciar, supervisionar e avaliar, os cursos das instituições de ensino superior e os estabelecimentos de ensino.
Artigo 12- nesse artigo, fala sobre os deveres dos Estabelecimentos de Ensino, por exemplo, administrar seu pessoal e seus recursos materiais e financeiros, notificar ao Conselho Tutelar do Município, ao juiz a relação dos alunos que apresentem quantidade de faltas acima de cinqüenta por cento do percentual permitido em lei.
Artigo 14- fala sobre a forma de participação dos profissionais da educação e da comunidade escolar na elaboração do projeto pedagógico e conselhos escolares respectivamente.
Artigo 23
§ 1º- fala sobre a transferência dos alunos situados no país ou no exterior, reclassificando, tendo como base as normas curriculares gerais.
Artigo 24
Inciso II- sobre a classificação do aluno, as formas como ele pode avançar se série