Comparação entre os artigos da cf e os da ldb
Tanto no Artigo 205 quanto o artigo 1º da LDB tratam a educação como sendo direito de todos, no entanto na LDB está previsto que: educação consistirá em todos os processos formativos que se desenvolvem na vida levando a uma formação integral.
No artigo 3º da LDB existem três itens que complementam o artigo 206 da Constituição Federal: IV. Respeito à liberdade e apreço à tolerância; X. Valorização da experiência extra-escolar; XI.Vinculação entre escola, trabalho e práticas sociais. Estes itens visam valorizar e respeitar as diferenças,assim como permitir que os alunos construam seus conhecimentos a partir de sua realidade, ou seja, a partir de seus conhecimentos prévios o que facilitará a aprendizagem e garante a todos a possibilidade de aprender.
No artigo 4º da LDB que trata os Deveres do Estado, complementa a Constituição Federal artigo 208 quando cita os itens: VII Garantindo a oferta de educação escolar regular para jovens e adultos garantindo aos jovens e adultos condições de acesso e permanência na escola; e VIII Atendimento ao educando por meio de programas suplementares de material didático –escolar, transporte, alimentação e assistência à saúde; abrangendo todos os alunos de qualquer nível, uma vês que na constituição Federal prevê o atendimento nestas mesmas condições porém, alunos do Ensino Fundamental. A LDB ainda completa a constituição com o item IX Padrões mínimos de qualidade de ensino (variedade e quantidade mínima de insumos indispensáveis ao desenvolvimento do processo de ensino-aprendizagem).
O Artigo 209 da CF que se refere a iniciativa privada de ensino é complementada pela LDB quando na mesma inclui no artigo 7º o item III Tenha capacidade de autofinanciamento, ressalvado art. 213 da Constituição Federal.
Conclusão: A LDB não