Resumo de artigos da LDB
DEPARTAMENTO DE FORMAÇÃO DE PROFESSORES
CORRDENAÇÃO DO CURSO DE QUÍMICA
LICENCIATURA EM QUÍMICA
DISCIPLINA: DESENVOLVIMENTO PROFISSIONAL
PROFESSORA: ÁUREA ALBANO
ALUNA: ANA CARLA CARCARÁ
EXERCÍCIOS
Após a leitura dos Arts. 61-67 da Lei nº 9.394/96, e das Resoluções CNE/CP nº 1, de 18 de Fevereiro de 2002, e CNE/CP nº 2, de 19 de Fevereiro de 2002 as questões propostas foram respondidas.
1- Os profissionais da educação básica são aqueles profissionais habilitados em nível médio ou superior para a educação infantil e nos ensinos fundamental e médio; trabalhadores em educação que possuem diploma de pedagogia, trabalhadores em educação portadores de diploma de curso técnico ou superior na área pedagógica ou afim.
2- De acordo com o Art. 61 da Lei 9.394/96 a formação desses profissionais em educação tem que atender as especificidades do exercício de suas atividades, fundamentadas na associação da teoria com a prática por meio de estágios supervisionados, e o aproveitamento da formação e experiências anteriores.
De acordo com a Resolução CNE/CP nº 1, de 18 de Fevereiro de 2002, a formação de professores deverá orientar-se pelas seguintes observações: ensinar visando à aprendizagem do aluno; acolher e tratar a diversidade; aprimorar as práticas investigativas; elaborar e executar projetos de desenvolvimento de conteúdos curriculares; usar tecnologias de informação e comunicação para o desenvolvimento de novas estratégias de ensino; desenvolver hábitos de colaboração e trabalho em equipe.
Também de acordo com essa Resolução, os princípios norteadores do processo de formação de professores deveriam comtemplar a competência como orientadora do curso, coerência entra a formação oferecida e a prática esperada do futuro professor, tendo em vista a relação entre o que se faz na formação e o que se espera dela; a aprendizagem como construção de conhecimento; os conteúdos para a construção das