ARTIGO TEORIA DO DIREITO
Gustavo Junqueira
CONSIDERAÇÕES SOBRE A VALIDADE,
VIGÊNCIA E EFICÁCIA DAS NORMAS
JURÍDICAS
THOUGHTS ON THE VALIDITY, IN-FORCE PERIOD AND
EFFECTIVENESS OF LEGAL RULES
Reinaldo Couto
RESUMO
ABSTRACT
Estuda e define a validade, vigência e eficácia das normas jurídicas, considerando ser esta última o aspecto mais importante e difícil do trabalho, pois, enquanto alguns afirmam que vigência e eficácia se confundem (positivistas), outros entendem inexistir diferença entre validade e eficácia (realistas).
Considera que, se o julgador está obrigado a aplicar normas válidas e vigentes, os conceitos de vigência e eficácia se confundem, visto que o magistrado jamais poderá afastar a aplicabilidade da norma jurídica.
The author assesses and defines validity, in-force period, and effectiveness of legal rules, considering that the latter is the most important and difficult element in the paper, because whereas some people claim that the in-force period and effectiveness are mixed (positivists), others believe there is no difference between validity and effectiveness (realists).
He believes that since judges must apply valid and in-force rulings, the concepts of in-force period and effectiveness intermingle, as magistrates may never exclude the application of the legal rule.
PALAVRAS-CHAVE
Teoria do Direito; validade; vigência; eficácia; norma jurídica; magistrado; positivismo analítico; teoria do realismo.
KEYWORDS
Law Theory; validity; in-force period; effectiveness; legal rule; magistrate/ judge; analytical positivism; theory of realism.
Revista CEJ, Brasília, Ano XVIII, n. 64, p. 7-12, set./dez. 2014
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1 INTRODUÇÃO
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A qualidade de qualquer estudo realizado no âmbito das ciências humanas depende basicamente da exata formulação dos conceitos que serão utilizados como premissas zetéticas.
Apesar de a dogmática conceitual representar um valioso ponto de partida, o estudioso não pode aceitar a verdade imposta como imutável, mas também não pode