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20 de maio de 2014
TJ/SC extingue pensão alimentícia de mais de R$ 30 mil
Publicado por Migalhas (extraído pelo JusBrasil) - 1 ano atrás
A 4ª câmara de Direito Civil do TJ/SC negou provimento a apelação cível interposta por uma dona de casa que pretendia continuar a receber do ex-marido pensão mensal de mais de R$ 30 mil. A decisão, unânime, foi relatada pelo desembargador Luiz Fernando Boller.
A mulher alegou que a imediata interrupção dos pagamentos, além do prejuízo à própria subsistência, inviabilizaria a satisfação de dívidas assumidas em decorrência da construção da casa em que reside, bem como de débitos relativos a compras realizadas com o uso de vários cartões e a quitação de curso de aperfeiçoamento que frequenta.
O relator lembrou que a apelante, por ser jovem e não apresentar nenhum problema de saúde, encontra-se plenamente capacitada para o exercício de atividade remunerada. “ A contribuição pecuniária possui como finalidade, em verdade, auxiliar o cônjuge menos favorecido financeiramente durante a reconstrução da sua vida pessoal e financeira, evitando que fique entregue à própria sorte em razão do desfazimento do relacionamento amoroso ”, explica Boller.
O relator censurou a inércia e acomodação da alimentanda, e concluiu que é de sua competência diligenciar no sentido de garantir a própria subsistência, mediante recolocação no mercado de trabalho. Consta dos autos que a mulher aufere renda através da locação de duas salas comerciais em Balneário Camboriú, além de um apartamento e uma sala comercial em Itajaí.
“ Além da plena capacidade física e mental para encontrar ocupação lícita, o acervo imobiliário próprio descortina situação de pujança econômica contrária à busca do auxílio material prestado pelo ex-consorte ”, rematou Boller, ao manter a desconstituição da obrigação do marido.
Processo :
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Apelação Cível n. , de Jaraguá do Sul
Relator: Des. Luiz Fernando Boller
APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO REVISIONAL DE