Artigo Sucessão Internacional
SÚMARIO: 1. Introdução. 2. Sucessão. 2.1. Espécies de sucessão. 2.2. Princípio da saisine – quando a herança se aperfeiçoa. 2.3. Lugar de abertura da sucessão. 2.4. Competência e lei aplicável. 2.5. Quem pode herdar. 3. Sucessão legítima. 4. Sucessão testamentária. 4.1. Lei aplicável quanto à forma e lei aplicável quanto à substância. 4.2. Capacidade para testar. 4.3. Pluralidade de inventários. 4.4. Validade do testamento. 4.5. Tendência moderna a fim de manter a vontade do testador. 4.6. Pontos de divergência entre os direitos brasileiros, luso e espanhol. 4.7. Qual a norma a ser observada para se conferir regularidade aos testamentos instrumentalizados no exterior? Qual o direito aplicar? 4.8. Formas de ingresso das declarações de última vontade no brasil. 5. Conclusão. RESUMO: O presente artigo visa apresentar como a corte brasileira vem atuando no âmbito sucessório internacional. Haja vista, na sociedade hodierna ser cada vez mais frequente o intercâmbio de pessoas além-fronteiras dos seus Estados nacionais. E como é sabido há uma variedade de ordenamentos jurídicos existentes no plano internacional, gerando assim conflitos acerca da lei que deve ser aplicada, o Estado competente para julgar a demanda e a abertura da sucessão. Nesse contexto vem sendo necessária uma interligação entre esses sistemas jurídicos dos países em função da conjuntura globalizada hodiernamente, motivo pelo qual o exame das normas jurídicas nesse contexto deve ser feita da forma mais ampla possível. Assim, ao invés de uma análise simplista das normas sucessórias feita isoladamente dentro do ordenamento brasileiro, realiza-se o intercâmbio entre os institutos