Elementos de conexão na sucessão causa mortis
UNIVERSIDADE ESTADUAL DO PIAUÍ – UESPI
CAMPUS PROFESSOR ALEXANDRE ALVES DE OLIVEIRA
DIREITO INTERNACIONAL PRIVADO
ELEMENTOS DE CONEXÃO – SUCESSÃO CAUSA MORTIS
EDMILSON JÚNIOR
Trabalho da disciplina Direito Internacional Privado, Professora Jeane, da turma do bloco IX, turno tarde, do curso de Bacharelado em Ciências Jurídicas.
PARNAÍBA – PI
2012
INTRODUÇÃO
Este trabalho tem por objeto o estudo dos quatro elementos de conexão que se apresentam na sucessão causa mortis para solucionar os conflitos de leis no espaço, quais sejam: situação dos bens, nacionalidade, domicílio e lugar de falecimento do de cujus, interligando-os ao Direito Internacional Privado.
Conexão é um ponto de encontro entre os conceitos jurídicos. São esses elementos que tornarão claro qual o direito a ser aplicado.
Os elementos de conexão que trataremos a seguir, tornarão claro que direito aplicar no caso de sucessões em que houver conflito de espaço.
São eles: situação dos bens, nacionalidade, domicílio e lugar de falecimento do de cujus.
I - SITUAÇÃO DOS BENS
É a circunstância de conexão escolhida quando a sucessão tratar de bens imóveis. É reconhecida em todos os ordenamentos jurídicos.
Esse elemento de conexão independe de qual seja a nacionalidade ou o domicílio dos demandantes. O elemento de conexão “situação dos bens” (Lex rei sitae) é o regime jurídico geral dos bens.
Ressalte-se que o elemento de conexão dos bens móveis é o domicílio do proprietário.
II – NACIONALIDADE
Nacionalidade é o vínculo jurídico que une uma pessoa a um determinado Estado. Nacionalidade não se confunde com naturalidade, que é simplesmente o local onde a pessoa nasceu. Cidadania, por sua vez, é o exercício da nacionalidade. Assim, em alguns casos, o elemento que vai definir o direito a ser