Artigo Responsabilidade Civil
CELER FACULDADES LTDA
CURSO DE DIREITO
Bacharelado
RESPONSABILIDADE CIVIL
XAXIM, MAIO DE 2014
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MARINA CAVALHEIRO DA SILVA JUNG
RESPONSABILIDADE CIVIL
Trabalho, apresentado ao Curso de Direito da Celer
Faculdades de Xaxim - SC, sob a orientação da Prof.ª
Daniela Menengoti Ribeiro, do Componente Curricular de Produção Científica.
XAXIM, MAIO DE 2014
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À meus pais, minha família e amigos, pelo estimulo, dedicação e carinho, que sempre me proporcionaram, nas horas boas e ruins da minha vida.
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Meus agradecimentos aos meus pais, colegas e a todos que me ajudaram a chegar até aqui, enfim a todos os integrantes da Celer
Faculdades, pelo incentivo que sempre nos dão quando necessitamos.
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RESUMO
Todos os institutos jurídicos com os quais, hoje, labora o Direito, passaram pela inteligência humana recebendo adaptações em razão do lugar e seus costumes, em razão do tempo que traz novos conceitos, e principalmente o porquê que os legisladores são buscados dentro do convívio social, de onde levaram os anseios populares.
De tudo que nos chega às mãos dos tempos mais remotos, vamos identificar raízes de fundo moral religioso. Isso se explica de diversas formas. Do que nos é possível voltar no tempo para perseguir as origens da responsabilidade por danos causados a outrem, encontramos as referencias históricas assinaladas no Código de Hamurabi, que não é o primeiro legislador, mas sim o mais extenso corpo jurídico que nós temos. O mais antigo é o
Decálogo, que foi entregue a Moisés para seu povo durante a peregrinação no deserto.
De que se atribuiu ao Código de Hamurabi, temos referencias explicitas à responsabilidade civil, dano reconhecido e imposição de pena e/ou obrigação de indenizar.
Atribui-se ao Código de Hamurabi a “Lei do Talião”, segundo o qual, o ofensor deve ser punido com o mesmo dano ou dor que infligiu a outrem.
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SUMÁRIO