Artigo Da Ausencia
CELER FACULDADES LTDA
CURSO DE DIREITO
Bacharelado
DA AUSÊNCIA
XAXIM, MARÇO DE 2014
MARINA CAVALHEIRO DA SILVA JUNG
DA AUSÊNCIA
Trabalho, apresentado ao Curso de Direito da Celer
Faculdades de Xaxim - SC, sob a orientação da Prof.ª
Daniela Menengoti Ribeiro, do Componente Curricular de Produção Científica.
XAXIM, MARÇO DE 2014.
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À meus pais, amigos e familiares, pelo estimulo, dedicação e carinho, que sempre me deram, nas horas boas e ruins da minha vida.
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Meus agradecimentos a todos que me ajudaram a chegar até aqui, aos professores, coordenadores e demais integrantes da Celer
Faculdades, por sempre procurarem nos ajudar em todas as situações que passamos.
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RESUMO
Ausência é a situação da pessoa natural que desaparece de seu domicílio, sem deixar representante, provocando incerteza jurídica sobre sua existência. Os elementos necessários para confirmar a ausência são: desaparecimento de domicilio, dúvidas sobre a existência da pessoa natural e a sentença judicial. A declaração de ausência tem a finalidade de proteger os bens do ausente, os credores e até próprio Estado.
Divide-se em três fases:
1. Curadoria dos Bens do Ausente - legitimados, nomeação de curador (a função do curador é a prestação de contas, arrecadação dos bens e publicação de editais).
2. Sucessão Provisória: legitimados, pagamento dos credores, distribuição provisória da herança . Os administradores desta fase podem ser: Cônjuge, se não estiver separado judicialmente ou há mais de dois anos da data da ausência, os pais e os descentes, nessa ordem. Todos esses não prestam caução, ou seja, possuem total benefício, 100% dos lucros.
Outros: prestam caução, todo fruto adquirido, 50% é aplicado, para segurança dos bens do ausente caso ele retorne. Se o ausente retornar, ao longo da 2ª fase e justificar sua ausência ele recebe toda aplicação dos frutos feita pelo administrador. Não fazendo uma justificativa adequada, toda fruto aplicado passará