Artigo Responsabilidade Social e Civil do Contabilista
Imagine: Fulano tem um carro do qual só reclama. Para ele, o carro gasta demais, faz barulho e é feio. Um dia o carro quebra e Fulano fica sem ele por dias, percebeu que apesar dos desgostos, o carro lhe era muito mais útil do que ele pensava. Talvez se ele cuidasse melhor do carro, desse maior atenção e cooperasse com suas necessidades para o bom funcionamento, o carro poderia ter lhe ajudado de uma melhor forma e tê-lo levado mais longe.
Este exemplo, em parte, expõe uma visão que algumas pessoas têm do Profissional Contábil, como o “carro gastador” ele é necessário, mas desagrada. Porém, assim como no exemplo, se a entidade cooperar com o contador, dando o real valor ao seu trabalho, ambos devem sair ganhando.
A contabilidade esta diretamente ligada ao desenvolvimento socioeconômico da sociedade, tanto que ao contrário do que muitos pensam, a contabilidade é uma ciência social é não uma ciência exata. Pois seu objeto de estudo é totalmente ligado às pessoas que fazem uso dela.
Nisto, para uma boa cooperação e resultados, o contratante deve entender que assim como todo profissional, o contador tem suas responsabilidades civis e sociais para cumprir. No âmbito legal, deve-se ter em mente que fraudes em documentos ou valores são questões de crimes tributários. As responsabilidades civis dos contadores são principalmente quanto à escrituração contábil e fiscal, vendo que podem responder quando houver atos que causem danos a terceiros, como clientes por exemplo. As penalidades para crimes de estelionato, falsidade ideológica, falsificação de documento particular e uso de documento falso, podem variar de 1 a 5 anos de reclusão e multa.
Vemos então que a responsabilidade do profissional contábil vai além de apenas seguir as obrigações éticas, que servem de base, o contador também deve responder civil e criminalmente por omissões e atos dolosos que seus atos podem vir a causar. Assim fica evidente essa responsabilidade