Artigo responsabilidade civil
AGENOR DA SILVA GOMES, brasileiro, viúvo, aposentado, portador da carteira de identidade nº ____, expedida pelo____, e inscrito no CPF/MF nº ____, residente e domiciliado na Rua São João Batista n° 24, apartamento 125, Barra da Tijuca, CEP nº ____, Rio de Janeiro - RJ, por seu advogado, com endereço profissional situado na Rua (endereço completa), para fins do artigo 39, II, do Código de Processo Civil, vem a este juízo propor a presente
AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER COM PEDIDO DE ANTECIPAÇÃO DE TUTELA em face de PLANO DE SAÚDE BEM-ESTAR, (qualificação completa), e da CLINICA SÃO MARCELINO, (qualificação completa), pelos motivos de fato e de direito que a seguir passa a expor:
DOS FATOS
O requerente, no dia 19 de março de 2005 firmou instrumento particular de adesão ao Plano de Saúde Bem Estar, e resolveu por optar pelo plano (cobertura Total), tudo o que se espera de um dos melhores Planos de Saúde, conforme segue em anexo a cópia do referido instrumento. (Doc.)
O Autor, desde a adesão ao plano, sempre pagou de forma assídua as prestações inerentes à manutenção do contrato, de acordo com os comprovantes ora anexados (Doc.)
Ocorre que na data de 4 de julho de 2010, o Autor foi internado no estabelecimento da 2ª empresa Ré, localizado na Barra da Tijuca, Rio de Janeiro, vítima de grave acidente vascular cerebral (AVC).
A cada dia que se passa, o estado de saúde do Autor piora e seu filho, está bastante preocupado com o seu quadro clínico.
Ao visitar seu pai no dia 16 de julho do mesmo mês, Arnaldo foi encaminhado à direção da clínica e informado pelo Dr. Marcos Vinícius Pereira, médico responsável, que o quadro comatoso do Autor é de fato muito delicado, mas não há motivo para que ele permaneça internado na UTI (Unidade de Tratamento Intensivo) da clínica, e sim em casa com a instalação de home care com os equipamentos necessários à manutenção de