artigo- reforma penal
Desde o princípios os seres humanos se viram forçados a penalizar as pessoas que não agisse de acordo com a conduta exigida para viver em sociedade, diversas teorias e formas de sistema penal foram desenvolvidos ao longo dos anos, entretanto o mesmo se viu em grande parte de sua existência desviando seu foco social direta, ou indiretamente, com o apoio de diversas classes e profissões na estigmatização social, como forma de controla por meio punitivo as condutas ilícitas, deixando um lastro histórico de segregação social e étnica, que com estudos sócio-antropológicos vêm sido revertidos.
Palavras chaves: Sistema penal; sanção; estigmatização; segregação social.
INTRODUÇÃO O artigo enfoca a questão do desenvolvimento e aprimoramento da questão penal americana com suas devidas teorias e prévios resultados no período determinado das mesmas. Tendo como desenvolvimento o interesse na previsibilidade de novas técnicas penais baseados em diversos estudos que serão apresentados no decorrer do artigo.
Damos como inicio meados da década de 60, do estado caritativo ao estado penal, onde passou a se dar maior criminalização da marginalidade com contenção punitiva das categorias desfavorecidas. Neste período de tempo foi constituído um Estado hibrido, nem previdencialista nem punitivo, no qual os privilegiados - a elite – manipulava o âmbito social ludibriando o estado que investia em programas sociais para as populações desprivilegiadas direcionando os investimentos para medidas punitiva baseada na segregação etnica-social que se alastrava na época.
Durando sua transformação foram efeituada reformas da assistência social para vigiar e punir, tendo como objetivo de suas ações reabsorver a pretensa dependência das família assistidas em relação aos programas sociais fazendo com que elas saiam da dependência e se empreguem, contudo a vertente empregatícia é inexistente, pois como uma das características do novo estado, não há mais o