2015AGO10 PRINCIPIO DA PROPORCIONALIDADE
15279 palavras
62 páginas
O PRINCÍPIO DA PROPORCIONALIDADE E A PROVA ILÍCITA NO DIREITOPENAL BRASILEIRO 1
Fabiana Rodrigues Aquere 2
RESUMO
O presente trabalho tem como objetivo analisar a (in)admissibilidade da prova ilícita no processo penal brasileiro e sua possível relativização pelo princípio da proporcionalidade, na busca do melhor método de solução à problemática, uma vez que o tema tem se mostrado de extrema relevância pela expansão das organizações criminosas em nosso país. Diante do Estado
Democrático e Social de Direito em que se vive, que preza pelos direitos fundamentais do ser humano, verifica-se a possibilidade de utilização da prova obtida ilicitamente, sempre em caráter excepcional, por meio da teoria da proporcionalidade. Tal aceitação se torna possível, sob o fundamento de que nenhuma garantia constitucional tem valor absoluto ou supremo, de modo a tornar inválida outra de equivalente grau de importância. Examina-se, a partir de então, a aplicabilidade das provas proibidas no âmbito jurídico nacional, analisando-se tanto a versão pro reo, como também a pro societate, mormente após a reforma processual penal acarretada pela Lei n.º 11.690/08, que incluiu expressamente a matéria, antes tratada somente pela Carta Magna, no atual
Código de Processo Penal.
Palavras-chave: processo penal brasileiro; prova ilícita; princípio da proporcionalidade; reforma processual.
INTRODUÇÃO
A questão da (in)admissibilidade das provas colhidas ilicitamente no processo penal brasileiro constitui um dos debates mais controvertidos atualmente, em relação à matéria probatória. Não se trata de um problema meramente processual, mas também social, já que envolve direitos e garantias fundamentais. Além disso, ultimamente, tornou-se tema de diversos julgamentos do Poder Judiciário brasileiro, bem como de reforma processual.
O tema foi escolhido devido à inconformidade pessoal relativa à corrente da inadmissibilidade, pela jurisprudência, de prova ilícita para fins de condenação. Afinal, por muitas