Apela O Pe A 3 Rita
Processo ...
RITA, já qualificada nos autos da ação penal em referência, que lhe promove o Ministério Público do Estado X, inconformada com a respeitável sentença, vem, a presença de Vossa Excelência, tempestivamente, por seu advogado que esta subscreve, interpor RECURSO DE APELAÇÃO, com fundamento no artigo 593, I, do Código de Processo Penal, pugnando pelo recebimento e a remessa dos autos ao Egrégio Tribunal de Justiça.
Termos em que, pede deferimento. Loca, data. Advogado, OAB.
EGRÉGIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO
ESTADO DO X
Razões do Recurso de Apelação
APELANTE: RITA
APELADO: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO X
ORIGEM: 41ª VARA DA COMARCA DA CAPITAL
PROC.Nº: ...
Egrégio Tribunal de Justiça,
Excelentíssimo Senhor Procurador de Justiça,
Colenda Câmara.
Trata-se de Ação Penal promovida pelo Ministério Público em face do Apelante pela suposta prática do delito tipificado no artigo 155, § 4º, inciso I, do CP (furto qualificado pelo rompimento de obstáculo), do Código Penal.
O Ministério Público em sede de Audiência de Instrução e Julgamento requereu a juntada de uma certidão cartorária apta a atestar que houve o trânsito em julgado de uma sentença, no dia 15/05/2012 (quinze de maio de dois mil e dois), condenado a Apelante pelo crime de estelionato.
Encerrada toda a instrução criminal o Magistrado proferiu sentença entendendo o juízo “a quo” pela condenação da apelante.
Data venia, não obstante o brilhantismo da autoridade prolatora, não deve ser este o entendimento prevalecente, conforme restará amplamente demonstrado pelas razões que passa a expor.
ABSOLVIÇÃO DO APELANTE – ATIPICIDADE DA CONDUTA
Conforme constam nos autos o crime de furto de 5 (cinco) tintas no valor de R$49,95 (quarenta e nove reais e noventa e cinco centavos), foi perpetrado em