Artigo Nova Lei dos Concursos Públicos
A NOVA LEI DOS CONCURSOS PÚBLICOS
NOME DO ACADÊMICO
LOCAL E
DATA
Conteúdo TOC \o "1-3" \h \z \u RESUMO PAGEREF _Toc365970286 \h 31.INTRODUÇÃO PAGEREF _Toc365970287 \h 42.QUANDO APROVADO NAS VAGAS DO EDITAL PAGEREF _Toc365970288 \h 43.NO QUE TANGE O CADASTRO DE RESERVA PAGEREF _Toc365970289 \h 54.DA ABERTURA DOS NOVOS CONCURSOS PAGEREF _Toc365970290 \h 75.DO PRAZO ENTRE EDITAL E PROVA PAGEREF _Toc365970291 \h 76.DA GARANTIA DOS DIREITOS. PAGEREF _Toc365970292 \h 77.REFERENCIAS. PAGEREF _Toc365970293 \h 8
RESUMO: O presente artigo busca vislumbrar sobre o projeto de lei 74 que foi aprovado no Senado e na Câmara. Essa proposta tem o objetivo de defender os direitos dos candidatos.
Palavras-chave: Concurso Público; Nova Lei; Direitos Garantidos.
INTRODUÇÃOO já chamado de “a lei geral dos concursos”, o projeto de lei do Senado 74/2010, foi aprovado no Senado Federal e, já encaminhado para a Câmara, devido o prazo para recursos ter espirado no dia 12 de julho, e lá deverá ser votado.
Ementa: Acrescenta o inciso V-A do art. 37 da Constituição da República, para vedar o provimento, a investidura e o exercício em cargo em comissão ou em função de confiança aos brasileiros que estejam em situação de inelegibilidade, ressalvadas as incompatibilidades específicas de cargos políticos eletivos, a condição de inalistável e a de militar. A proposta inicial descrita na ementa do projeto “Cria regras para a aplicação de concursos para a investidura em cargos e empregos públicos no âmbito da União, dos Estados, dos Municípios e do Distrito Federal”, sofreu alterações por questões de competência legislativa e resultará numa lei que abrange somente concursos públicos na administração pública federal, direta e indireta. Essa restrição quanto à aplicação da futura lei frustra um pouco a expectativa dos candidatos, que não terão as mesmas garantias quando participarem de concursos estaduais ou municipais. QUANDO APROVADO NAS VAGAS DO EDITALPor