Economia
Pós-graduado em Direito Tributário pelo Instituto Brasileiro de Estudos Tributários (IBET) e em Direito Processual Tributário pela Universidade de Brasília (UnB). Graduado em Engenharia Mecânica pela Universidade Federal do Rio de Janeiro (UFRJ) e em Direito pela Universidade do Estado do Rio de Janeiro (UERJ). Professor de Direito Tributário e Direito Constitucional no Centro de Estudos Alexandre Vasconcellos
(CEAV), Universidade Estácio de Sá, Faculdade da Academia Brasileira de Educação e Cultura (Fabec) e em preparatórios para concursos públicos. Atua como auditor fiscal da Receita
Federal.
Este material é parte integrante do acervo do IESDE BRASIL S.A., mais informações www.iesde.com.br
Administração Pública
Princípios da Administração Pública
Princípios jurídicos são os valores, as diretrizes que informam uma disciplina jurídica ou mesmo o Direito como um todo. Os princípios encontram-se na base do ordenamento jurídico e orientam sua interpretação e aplicação.
O ordenamento jurídico é integrado por inúmeros princípios, não havendo necessariamente uma hierarquia entre eles. Portanto, em um caso concreto, no qual incidam dois princípios, não se deve imaginar que um deles irá anular o outro.
Provavelmente, o que ocorrerá é que um princípio irá incidir em grau maior do que o outro, mas ambos deverão ser observados.
Sendo assim, a aplicação dos princípios jurídicos deve se dar de forma conjunta e harmônica.
A Constituição traz inúmeros princípios que devem nortear a Administração Pública. Alguns estão previstos no caput do art. 37, que trata especificamente da Administração Pública, que são os princípios da legalidade, da impessoalidade, da moralidade, da publicidade e da eficiência. Vejamos:
Art. 37. A administração pública direta e indireta de qualquer dos Poderes da União, dos
Estados, do Distrito Federal e dos Municípios obedecerá aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade