inventário
RECURSO DE REVISTA
para o C. Tribunal Superior do Trabalho, de acordo com as razões fáticas e jurídicas em anexo expostas.
Sendo mantida a gratuidade judiciária na forma da lei, vez que a parte Recorrente não tem condições de arcar com as despesas processuais sem causar prejuízo ao seu sustento e de sua família.
Espera e requer o recebimento do presente e, posteriormente, cumpridas as formalidades legais, seja remetido o feito à Superior Instância.
Sendo esta junta aos autos.
Nestes Termos
Pede e Espera Deferimento
Catalão 19 de fevereiro de 2015.
JOÃO PAULO PALMEIRA BARRETO
OAB/GO 27.194
EXCELENTÍSSIMOS SENHORES MEMBROS DO EGRÉGIO TRIBUNAL SUPERIOR DOTRABALHO
PROCESSO TRT - RO - 0001658-13.2014.5.18.0141
RELATOR : DESEMBARGADOR PAULO PIMENTA
RECORRENTE(S) : REGINA DE FÁTIMA CARNEIRO SILVA
ADVOGADO(S) : JOÃO PAULO PALMEIRA BARRETO
RECORRIDO(S) : MUNICÍPIO DE NOVA AURORA
ADVOGADO(S) : LEONARDO OLIVEIRA ROCHA
ORIGEM : VT DE CATALÃO
JUIZ(ÍZA) : ARMANDO BENEDITO BIANKI
PELO DIREITO DA RECORRENTE
Egrégio Tribunal,
Colenda Turma.
1 – DA DECISÃO RECORRIDA – SINOPSE DO PROCESSO
A parte recorrente ingressou com a presente reclamação trabalhista, pleiteando o recebimento do FGTS, em face do Município de NOVA AUTORA /GO. O MM. Juiz se manifestou pela competência desta justiça especializada e a declaração da prescrição bienal.
Da análise do caderno processual, observar-se facilmente que o acórdão carece de reforma, vez que não apreciou com acerto a matéria posta em discussão, violando preceitos legais, bem como indo de encontro à pacífica Jurisprudência