Divórcio
Suely Vera Marques Carvalho, brasileira, divorciada, médica, portadora da CI nº 107.388 SSP/MA e CPF nº 197.011.103-82, residente nesta urbe, na Rua Duque Bacelar, qd. 37, casa 02, Jardim Eldorado, Turú, CEP 65066-300, por intermédio de seu advogado (doc.01), com escritório profissional no endereço constante da nota de rodapé, local onde recebe intimações e demais notificações de praxe, vem, com as devidas homenagens, à presença de Vossa Excelência, com supedâneo nos arts. 796 e seguintes do CPC, para evitar ainda mais lesão grave e de difícil reparação à vida da autora, opor
Ação de Obrigação de Fazer com pedido de tutela antecipada (liminar)
em face de Bradesco Saúde S/A, CNPJ nº 92.693.118/0001-60, com sede na Rua Barão de Itapagipe, nº 225, Rio Comprido, Rio de Janeiro/RJ, CEP 20261-901, Tel: (21) 2503-1101, Fax: (21) 2293-9489, que deverá ser representada na forma de seus estatutos sociais, pelos fatos e fundamentos de direito que passa a expor:
DA SÍNTESE DOS FATOS
DA IMPORTÂNCIA DA CIRURGIA E SEU CARÁTER URGENTE
01. A autora, como se comprova pela juntada da Carteira de Associada (doc.02), aderiu ao Plano Individual da Bradesco Saúde aos 15.06.2000, sob apólice nº 105138, sempre cumprindo a sua contrapartida estabelecida no contrato, pagando as mensalidades no valor e na data determinada (doc.03).
02. Pois bem. Aos 27 de novembro do corrente ano, sábado, às 05:30hs da manhã, a autora foi vitima de grave acidente automobilístico na BR 135, quando viajava para o município de Presidente Dutra/MA, para cumprir plantão médico de 36 horas em hospital público estadual.
03. Trazida de ambulância para esta capital, diante de dor lombar intensa, a autora foi atendida na emergência do Hospital São Domingos pelo Dr. Sérgio Adrianny da Silva Sousa, que, tendo feito os exames de praxe, solicitou uma radiografia da coluna lombar, para que pudesse diagnosticar