ARTIGO NOVA EMENDA DO DIVÓRCIO: PRIMEIRAS REFLEXÕES
Reflexões - Por Pablo Stolze Gagliano
Extraído de: Associação dos Registradores de Pessoas Naturais do Estado de São Paulo - 16 de Julho de 2010
1. Introdução
O incremento do divórcio é fenômeno observado, há tempos, não apenas no Brasil, mas em outros Estados no mundo.
Em fecundo estudo, CONSTANCE AHRONS e ROY RODGERS, debruçados nas alterações sociais experimentadas no século passado, observavam que, somente nas últimas três décadas, a idealizada noção "sagrada" da tradicional família norte-americana havia sido seriamente desafiada. Fatores de variada ordem como o movimento feminista, o aumento da força de trabalho da mulher e a revolução sexual, freqüentemente eram citados como responsáveis pelo número crescente de divórcios:
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"It is only in the last three decades that this idealized notion of the sanctity of the tradicional American family has been seriously chalenged. The contemporary feminist movement, the increase of women in the workforce, and the sexual revolution are often cited as contribuiting to the rapid increase in divorce rates".
Surgiriam, nesse contexto, e a virada do século confirmaria esta previsão, famílias recombinadas, de segundas, terceiras ou quartas núpcias (ou mais), alterando com isso, significativamente, o panorama tradicional da família.
A família, sob o prisma jurídico, portanto, seria reconstruída com base no afeto, noção decorrente da "valorização constante da dignidade da pessoa humana", no erudito dizer de FLÁVIO TARTUCE e JOSÉ FERNANDO SIMÃO.
O acesso mais facilitado ao divórcio, pois, consolidaria esses arranjos familiares recombinados (blended or mixed families), alterando profundamente o cenário social em que vicejam.
Observamos, com isso, que o inexorável processo de