Direito
O NOVO DIVÓRCIO NO BRASIL
Emenda Constitucional nº. 66
2010
O NOVO DIVÓRCIO NO BRASIL
Emenda Constitucional nº. 66
Projeto de Pesquisa apresentado à disciplina de Metodologia Científica como requisito parcial para obtenção do grau de Bacharel em Direito.
2010
RESUMO
O debate sobre a introdução do Divórcio na legislação brasileira iniciou-e ainda no século XIX, entre divorcistas e antidivorcistas sendo este marcado pelo conservadorismo. Apesar de ocuparem campos opostos na discussão, dissolubilistas e indissolubilistas se apoiavam na mesma matriz argumentativa, ressaltando aspectos jurídicos, religiosos e sociais relativos a questão.
A separação judicial foi mantida, após o Brasil se torna um país divorcista, por uma questão meramente psicológica. Por ser um país basicamente católico houve, à época dos estudos a respeito da aprovação do divórcio, uma intensa pressão de representantes da igreja e seus fiéis que se mostravam radicalmente contrários a uma figura jurídica que pudesse dissolver o matrimônio.
O presente artigo tem como escopo a alteração do § 6º do Artigo 226 da Constituição Federal pela Emenda nº 66 acerca do Divórcio no Brasil, que suprimiu os requisitos temporais para o Divórcio, bem como suas implicações sobre o instituto da separação judicial, que para alguns estudiosos, foi revogada, expondo conceito, requisitos e seu procedimento para que seja consumado.
Palavras-Chave: Lei nº 6.515/77; divórcio; emenda nº. 66.
ABSTRACT
The debate on the introduction of divorce legislation in Brazil began in the nineteenth century and, among divorced and antidivorcists this being marked by conservatism. Despite occupying opposing camps in the discussion, and