Direito de Familia
A Nova Emenda do Divórcio: Primeiras Reflexões 1
Pablo Stolze Gagliano
Juiz de Direito. Mestre em Direito Civil pela PUC-SP. PósGraduado em Direito Civil pela Fundação Faculdade de Direito da Bahia. Professor de Direito Civil da
Universidade Federal da Bahia e da Rede de Ensino
LFG.. Co-autor das obras “Novo Curso de Direito
Civil” e “O Novo Divórcio” (Saraiva)
1. Introdução
O incremento do divórcio é fenômeno observado, há tempos, não apenas no Brasil, mas em outros Estados no mundo.
Em fecundo estudo, CONSTANCE AHRONS e ROY RODGERS, debruçados nas alterações sociais experimentadas no século passado, observavam que, somente nas últimas três décadas, a idealizada noção “sagrada” da tradicional família norte-americana havia sido seriamente desafiada.
Fatores de variada ordem como o movimento feminista, o aumento da força de trabalho da mulher e a revolução sexual, freqüentemente eram citados como responsáveis pelo número crescente de divórcios: “It is only in the last three decades that this idealized notion of the sanctity of the tradicional
American family has been seriously chalenged. The contemporary feminist movement, the increase of women in the workforce, and the sexual revolution are often cited as contribuiting to the rapid increase in divorce rates”.
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O aprofundamento deste tema é feito na obra “O Novo Divórcio” (São Paulo: Saraiva, 2010), que escrevemos em coautoria com Rodolfo Pamplona Filho.
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AHRONS, Constance R. e RODGERS, Roy H. Divorced Families – A Multidisciplinary Development View. New York: Norton,
1987, pág. 13.
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Surgiriam, nesse contexto, e a virada do século confirmaria esta previsão, famílias recombinadas, de segundas, terceiras ou quartas núpcias (ou mais), alterando com isso, significativamente, o panorama tradicional da família.
A família, sob o prisma jurídico, portanto, seria reconstruída com base no afeto, noção decorrente da “valorização constante da dignidade da pessoa humana”,