Projeto de Pesquisa
A CELERIDADE DA PRESTAÇÃO JURISDICIONAL DO NOVO DIVÓRCIO.
2. OBJETO DA PESQUISA
A carta republicana, com sua promulgação datada de 5 de outubro de 1988, tida por muitos doutrinadores como a “Constituição Cidadã”, foi o ponto de partida para que, através do estudo de seus princípios e valores, houvesse uma melhor compreensão da evolução e da atual conjectura civilista brasileira, que outrossim servira de fonte principiológica para o acervo legislativo nacional.
Tal trabalho não tem o intuito de esgotar exaustivamente o tema proposto, qual seja “a celeridade da prestação jurisdicional do novo divórcio”, mas como o seu enfoque denota, terá o objetivo de perscrutar a celeridade empregada nos processos advindos dessa nova legislação que já se encontra em vigor.
Pontuar-se-á eras remotas, onde se tinha a família como sustentáculo do Estado, até o ponto em que o ser humano individualizado é posto em foco, como também, suas necessidades, desejos, e dentre outras tantas peculiaridades que o tornam único em meio a tantos e, que deve ser valorizado.
3. OBJETIVOS GERAIS
Analisar a celeridade na prestação jurisdicional do divorcio atual, com a nova sistemática trazida pela EC nº 66, advinda da supressão dos requisitos objetivos e subjetivos do divórcio.
4. OBJETIVOS ESPECIFICOS
a) Verificar a celeridade processual empregada na prestação jurisdicional que surgiu com a Emenda Constitucional n.66 de 13 de julho de 2010.
b) Discutir de que forma esta mudança se tornou relevante para o Direito de Família, quiçá para o âmbito legal como um todo.
c) Examinar como a emenda em voga deu nova redação ao §6º do art. 226 da Constituição, suprimindo a expressa exigência de que houvesse separação judicial de um ano nos casos expressos em lei, ou comprovada separação de fato por mais de dois anos para que fosse extinto o vinculo do matrimônio.
5. JUSTIFICATIVA
Justifica-se a presente pesquisa em aferir a celeridade empregada na destituição do vinculo