artigo mediacao 6
1. Introdução
Os conflitos fazem parte do cotidiano da humanidade desde o início dos tempos como fenômeno sociológico, tanto nas relações familiares quanto nas relações sociais. Dessa forma, a origem da mediação em sentido informal, confunde-se com a origem da própria Humanidade. Partindo do ponto de vista filológico, podemos dizer que os verbos mediar e conciliar traduzem a intenção de estabelecer uma harmonia, um equilíbrio entre dois pontos ou seres. Vejamos: Mediar... Do latim mediare, significa:
“2 Ficar no meio de dois pontos, no espaço, ou de duas épocas, no tempo; 4 Pertencer à média” .
Conciliar... Do latim conciliare, significa:
“1 Pôr(-se) de acordo, pôr(-se) em harmonia; congraçar(-se); 2 Combinar(-se), harmonizar(-se); 3 Aliar(-se), unir(-se); 4 Atrair, captar, conseguir, granjear” .
É essa idéia de equilíbrio e harmonia que se transporta para o ambiente das relações sociais, com efeitos jurídicos quando se fala em mediação e conciliação nos conflitos consumeristas entre particulares e empresas.
A mediação e a conciliação se constituem em duas das diversas formas alternativas de solução de controvérsias capazes de evitar a judicialização desses conflitos, sendo métodos não adversariais e formas de disseminar a cultura do diálogo e da pacificação social, por embutirem a filosofia de inexistência de vencidos ou vencedores.
2. Similitudes e Distinções Básicas entre Mediação e Conciliação
Tanto na mediação quanto na conciliação as partes submetem voluntariamente um conflito à solução por meio da intervenção de um terceiro, facilitador do entendimento, que lança mão de técnicas adequadas para tanto. Ambas caracterizam-se pela simplicidade de seu processo e pressupõem uma informalidade e agilidade extremamente acentuadas, principalmente pelo uso Moderno Dicionário da Língua