A MEDIAÇÃO COMO INSTRUMENTO CONSENSUAL NA PREVENÇÃO DA ALIENAÇÃO PARENTAL
UM NOVO OLHAR SOBRE OS LITÍGIOS FAMILIARES – A MEDIAÇÃO COMO INSTRUMENTO CONSENSUAL NA ALIENAÇÃO PARENTAL.
JUSTIFICATIVA:
A pesquisa analisará os aspectos positivos da mediação na solução de conflitos familiares, inclusive em casos de alienação parental, comprovando que se bem utilizada a medição, apesar do veto ao artigo 9º da Lei 12.318 de 2.010, poderá auxiliar também em casos de alienação parental, pois se bem resolvidos os impasses criados no momento da dissolução do vinculo conjugal a probabilidade de se desenvolver a SAP (Síndrome da Alienação Parental) será praticamente nula.
OBJETIVOS: Analisar o papel da medição na solução dos conflitos familiares.
METODOLOGIA: A pesquisa se baseará em documentação indireta, através de pesquisas documentais (leis, ..) que podem ser encontradas em arquivos (públicos ou particulares), bibliotecas, sites da internet, etc. , bem como pesquisa bibliográfica consistentes de livros, artigos e outros meios de informação em periódicos (revistas, boletins, jornais).
INTRODUÇÃO
Em 26 de agosto de 2010 entrou em vigor a Lei 12.318 que dispõe sobre a alienação parental, alterando o artigo 236 do Estatuto da Criança e do Adolescente. Segundo Maria Berenice Dias ([1] Dias, 2007), a alienação parental acontece quando da ruptura da vida conjugal, um dos cônjuges não consegue elaborar adequadamente o luto da separação e o sentimento de rejeição, de traição, o que faz surgir um desejo de vingança: desencadeia um processo de destruição, de desmoralização, de descrédito do ex-parceiro. O filho é utilizado como instrumento de agressividade – é induzido a odiar o outro genitor. Trata-se de uma verdadeira campanha de desmoralização. A criança é induzida a afastar-se de quem ama e de quem a ama. Isso gera uma contradição de sentimentos e destruição do vinculo entre ambos. Restando órfão do genitor alienado, acaba se identificando com o genitor patológico, passando a aceitar como verdadeiro tudo que lhe