ARTIGO EMBARGOS DE TERCEIROS
Mário Cezar Pedrosa Soares
Mestrando em Direito Processual – Ufes –
Universidade Federal do Espírito Santo
Sumário: 1. Introdução - 2. Competência nos Embargos de Terceiros - 3.
Legitimidade - 3.1 Legitimidade Ativa - 3.2 Legitimidade passiva nos embargos de terceiros. - 4. Fungibilidade dos embargos de terceiros. - 5. Prazo para a interposição dos embargos de terceiros. - 6. A Citação nos embargos de terceiros. 7. Objeto dos embargos de terceiros. - 8. Valor da causa e a sucumbência nos embargos de terceiro. - 9. Natureza da sentença nos embargos e os efeitos da apelação. - 10. Conclusão - 11. Bibliografia.
Resumo: O presente artigo tem por objetivo analisar uma importante ferramenta a disposição daquele que venha a sofrer ofensa em sua esfera patrimonial mesmo não sendo parte na relação processual primitiva. Assim adentraremos nos procedimentos cabíveis e suas controvérsias doutrinárias e jurisprudenciais dos embargos de terceiros, com o intuito de levantarmos algumas questões sem que a matéria seja exaurida em sua plenitude, tais como, a legitimidade tanto passiva quanto ativa, a possibilidade da fungibilidade dos embargos, a natureza da sentença dentre outros tópicos não menos relevantes, por fim concluiremos o breve texto com algumas sugestões visando minimizar a necessidade da utilização deste instituto privilegiando a celeridade e a economia processual.
1. Introdução
Em nosso ordenamento processual civil os embargos de terceiros estão regulados nos artigos 1.046 a 1.054 tratando da defesa do terceiro em caso de constrição judicial dos bens que estejam em seu domínio ou em sua posse, sendo que terceiros pela grande maioria dos doutrinadores é definido por exclusão, sendo uma pessoa que não figura como parte, nem é coadjuvante em processo pendente, neste sentido podemos citar o ilustre processualista Araken de Assis1.
Os embargos também tutelam os direitos dos credores hipotecários, pignoratícios e anticréticos, quando o bem