ARTIGO DIREITO ADMINISTRATIVO Reparado
Alessandra da Cunha Oliveira*
Resumo: O presente artigo analisa os aspectos dos princípios constitucionais da administração pública, buscando demonstrar, na sua complexidade, os pressupostos doutrinários que regem, direcionam e formam o direito administrativo. Os princípios são primordiais para nortear o direito. A elaboração do presente artigo se deu devido à vital importância dos princípios constitucionais para o direito administrativo e foi baseada em pesquisa de doutrinas do âmbito do Direito Administrativo. A Constituição da República, nos termos do artigo 37, expressa os princípios constitucionais relacionados à Administração Pública, quais sejam, a Legalidade, a Impessoalidade, a Moralidade, a Publicidade e a Eficiência. Os interesses públicos obtiveram força com o desenvolvimento do Estado Social para, assim, proferir um bem-estar social. Como regra, a Administração Pública direta e indireta de quaisquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, bem como as Autarquias, as Fundações Públicas, as Agências Reguladoras e Executivas, as Empresas Públicas e Sociedades de Economia Mista estão submetidas a tais princípios. Aludidos princípios aqui elencados destinam-se a auxiliar na consecução, avaliação, compreensão e aplicabilidade do direito, obtendo, de forma significativa, critérios doutrinários nos quais se alicerçam os sistemas legislativos e os fundamentos do direito administrativo. A pesquisa desenvolvida apresenta relevância para a sociedade e o ordenamento jurídico brasileiro, tornando imprescindível uma ampla e merecida discussão, ante a constante divergência entre os operadores do direito, estabelecendo um equilíbrio entre direitos e garantias dos administrados e as prerrogativas da Administração Pública.
PALAVRAS-CHAVES: Administração Pública. Direito Administrativo. Princípios Constitucionais. Princípios da Administração Pública.