politica
Análise geral do tema
A apreciação do tema suscitado envolve aspecto essencial da responsabilidade do
Estado: a necessária reparação por danos decorrentes da sua atuação.
O Estado, pela própria essência do Poder que exerce, pode produzir danos em todas as suas esferas, seja no âmbito do Executivo, do Legislativo ou do Judiciário.
Enquanto, para alguns, tratar-se-ia de responsabilidade do próprio Estado, por ser este o detentor de capacidade e personalidade jurídica, o titular de direitos e obrigações, para outros, a expressão mais apropriada haveria de ser responsabilidade da Administração Pública, pelo fato de que a responsabilização é resultante de atos e omissões por esta praticados, e não de atos do Estado organizado como entidade política.
A opção pelo termo Estado é a adotada em função da amplitude que confere, vez que abrange tanto a atividade típica da Administração como a atividade judicial e legislativa, todas passíveis de causar lesão ao cidadão em sua esfera individual de direitos.
Cuida-se, então, de responsabilidade da entidade estatal por danos decorrentes de sua atuação, seja comissiva ou omissiva, lícita ou ilícita, dolosa ou culposa.
Extracontratual por não decorrer de contrato com a Administração Pública.
Em sentido lato, a responsabilidade patrimonial do Estado decorre de atos seus, comissivos ou omissivos, lícitos ou ilícitos, os quais redundam em lesão à esfera jurídico-patrimonial do cidadão, configurando pelo nexo lógico entre tais elementos a necessidade de reparação, sem quaisquer considerações subjetivas.
A responsabilidade do Estado pela reparação de danos causados aos particulares é direta e objetiva, determinada pelo sistema jurídico-positivo brasileiro, em especial pela redação do artigo 37, parágrafo 6.º, da Carta Magna Federal.
Este material é parte integrante do acervo do IESDE BRASIL S.A., mais informações www.iesde.com.br
DIREITO ADMINISTRATIVO
Conceito e