Direito
Breve histórico: No meio jurídico, o sentido da palavra responsabilidade é o dever jurídico do indivíduo de responder pelas próprias ações ou de ou de outras pessoas, sempre que estes atos violarem o direito de terceiros. Também tem o dever de reparar os danos cujo foram causados. Nas primeiras sociedades, já era mantida a relação de convivência e existia a necessidade de haver a recíproca consideração e respeito, agiam conforme regras e quem as infringisse, era retribuído por uma ação semelhante, com o mesmo dano ou mal que o sujeito praticou. Esse período foi chamado de vingança privada. Um antigo ditado que se refere a essa época é o “olho por olho, dente por dente. O Poder Público intervia nesses casos para impedir os abusos, justificando quando e como quem foi prejudicado teria o direito praticar o ato já explicado, chamado de talião. Esses princípios aparecem em vários artigos legais na forma de injúria, injustiça, lesão, ofensa ou danos. Em países como a Grécia, Babilônia, Itália, Alemanha e México. Se um escravo roubasse, qualquer bem que pertencia a um deus ou um palácio, ele deveria restituir o que foi subtraído do outro, chegando a pagar 30 vezes mais o “valor”. No caso de civis, a restituição era de até 10 vezes mais. E se o delinquente não pudesse paga-lo, seria punido com a morte. Essa responsabilidade foi chamada de vingança divina e hoje, é chamada de vingança pública. Ao passar do tempo, por consequência surgiu a possibilidade de conciliação entre o autor e o lesionado serem instruídos por uma autoridade pública, para que houvesse uma ponderação dos fatos, assim a vítima podendo ser ressarcida com valor equivalente aos danos sofridos. O ressarcimento era tirado da riqueza do causador dos danos, indenizando quem foi lesionado. Esse ato é denominado poena. Nesse meio tempo, foi aderida a culpa, responsabilidade. A partir desse momento, o Estado passou a inserir-se em