Artigo Civil Tricotomica
Raphael Martins
RESUMO: O presente artigo tem o intuito de realizar um estudo a partir da diferença entre ato, fato e negócio jurídico. Sendo assim, um estudo sobre a importância de cada no direito civil, e qual o funcionamento independente deles. As fontes para esta pesquisa incluem Maria Helena Diniz, bem como Sílvio Venosa.
ABSTRACT: This paper aims to conduct a study based on the difference between act, fact and legal business. Thus, a study on the importance of each in civil law, and which the independent functioning of them. The sources for this study include Maria Helena Diniz and Silvio Venosa.
1. INTRODUÇÃO As pessoas (naturais ou jurídicas), ao desenvolverem suas atividades na sociedade, podem com estas gerar consequências jurídicas. Essas atitudes juridicamente relevantes são denominadas fatos jurídicos. Os fatos jurídicos, em sentido amplo, podem ser divididos em fatos jurídicos naturais (fatos jurídicos no sentido estrito) e fatos jurídicos humanos (atos jurídicos em sentido amplo). Os fatos jurídicos subdividem-se em ordinários e extraordinários. Os fatos jurídicos humanos, ou atos jurídicos em sentido amplo, subdividem-se em lícitos e ilícitos, os quais a professora Maria Helena Diniz (2009) denomina voluntários (lícitos) e involuntários (ilícitos). Os atos jurídicos, em sentido amplo, lícitos ainda são divididos em atos jurídicos em sentido estrito ou meramente lícitos, e negócios jurídicos, sendo que alguns autores ainda disciplinam uma terceira categoria: o ato-fato jurídico.
2. FATO JURÍDICO
Fato Jurídico Lato Sensu: Podemos definir "fato" como qualquer acontecimento da vida, que tenha ou não repercussão jurídica, ou seja, que interessa ou não ao mundo do Direito. É um conceito bastante amplo, donde se extrai a conclusão de que um Fato pode ser: a) Fato Não Jurídico: É uma ocorrência da vida que não produz qualquer efeito jurídico e que, por isso, não constitui objeto de estudo