Seminário ISS
1. Construa a regra-matriz de incidência tributária do ISSQN. Explique, ainda, se a tributação incide sobre a prestação ou a aquisição do serviço e, consequentemente, se há uma alteração no verbo do critério material. É o caso de haver duas regras-matrizes? Leve em consideração também a importação de serviços: quem deve ser tributado, o prestador alienígena ou o adquirente do serviço?
Previsão legal: artigo 156, III CF, Decreto Lei 406/68, Lei complementar 116/03 e Lei 14256/2006
RMIT do ISSQN:
Antecedente:
Critério Material: Prestar serviço de qualquer natureza.
Critério Espacial: Município ou Distrito Federal (local do fato).
Critério Temporal: Momento da prestação do serviço.
Consequente:
Critério Pessoal
Sujeito Ativo: Municípios e Distrito Federal.
(Exceção artigo 3º da L.C. 116/03)
Sujeito Passivo: O prestador do serviço.
Podendo ser o tomador do serviço responsável tributário artigo 128 CTN (obrigação acessória).
Critério Quantitativo
Alíquotas: 2 a 5%;
Base de Calculo: Preço do serviço;
De acordo com o critério material o que se tributa é a prestação de serviços de qualquer natureza, entendendo-se que não há o que se falar em dois verbos e bem duas regras-matrizes.
No caso da importação de serviços, através da Lei Complementar 116/03, há eleição do responsável tributário, quando a norma rege que o tomador do serviço é quem deverá recolher tal imposto, em razão de seu domicílio.
2. Compete aos Municípios instituir impostos sobre serviços de qualquer natureza, não compreendidos no art. 155, II, definidos em lei complementar. Que são serviços de qualquer natureza? O legislador complementar é livre para definir os serviços tributáveis pelo ISSQN? A lista arrolada na Lei Complementar nº 116/03 é taxativa ou exemplificativa? Leve em consideração as teorias monotômica e tricotômica das funções da lei complementar previstas no art. 146 da CF/88 e compare com o art. 156, III, parte final. Defina o que é uma